Facebook, Twitter e outras plataformas sociais que tenham faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões, média mensal igual ou superior a 1 mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor, ou sejam reclamadas em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo, devem obrigatoriamente se cadastrar no portal online consumidor.gov.br.
A decisão é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que ampliou a lista de empresas que precisam estar cadastradas no portal, que tem como objetivo desburocratizar a solução de conflitos entre empresas e clientes. Em portaria publicada dia 08/04, a Senacon dá um prazo de 30 dias para que plataformas de vendas ou publicidade pela internet, o que inclui redes sociais, também estejam disponíveis no portal:
“Deverão cadastrar-se na plataforma consumidor.gov.br, até trinta dias contados da entrada em vigor desta Portaria, os seguintes fornecedores: […] III. plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos”.
Um ano atrás já havia sido previsto o cadastro no consumidor.gov.br de aplicativos de transporte e entregas, apps dedicados à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, assim como empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, mas agora a portaria foi atualizada e incluiu essa nova demanda.
A portaria pode ser acessada na íntegra aqui.
Fontes: Tecnoblog e Convergência Digital