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Medida Provisória que altera Marco Civil para dificultar remoção de conteúdo por redes sociais é ass

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (06/09) uma Medida Provisória que altera trechos do Marco Civil da Internet, numa forma de dificultar a remoção de conteúdos por iniciativa das próprias plataformas de redes sociais – a MP visa combater a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República anunciou a medida em seu perfil no Twitter e, de acordo com a mesma, o texto passa a exigir justa causa e motivação para ações de moderação nas redes e prevê direito à restituição do conteúdo.

A medida está sendo recebida em meio à polêmicas, com o governo justificando que a mudança visa garantir a liberdade de expressão dos usuários: “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Porém, críticos apontam que na prática o texto limita as plataformas de controlar fake news antidemocráticas ou relacionadas à pandemia, por exemplo. Também consideram que o texto fere a liberdade das empresas de moderar suas próprias plataformas.

Além disso, sobre detalhes do texto, especialistas destacam, que as justas causas não são tão óbvias quanto tentam parecer, já que muitas delas são bastante discutidas até mesmo no campo do Direito. Ou então que a definição de redes sociais foi muito ampla, dando margem para que até veículos de imprensa entrem nesse novo “conceito”.

Artur Pericles, coordenador da área de liberdade de expressão do InternetLab, aponta que esse espaço para interpretação, somado às sanções administrativas previstas no texto (que incluem até proibição de funcionamento) geram um alerta de risco, de que para evitar punições, as redes sociais podem passar a moderar conteúdo da forma como o governo deseja – sendo, portanto, “capturadas” pelo Poder Executivo.

Tanto Pericles quanto Adriano Mendes, advogado especialista em direito digital e proteção de dados, entendem que, no mínimo, se perdeu uma oportunidade de revisar e melhorar o Marco Civil, pois há avanços para serem feitos – como, ressalta Pericles, definir que as empresas tenham um processo mais transparente ao derrubar ou manter certos conteúdos.

A alteração já estava sendo aguardada, de certa forma, no primeiro semestre de 2021, quando publicações e contas do presidente e seus apoiadores foram, por diversas vezes, sujeitas a medidas de moderação de redes sociais. Em maio uma minuta de decreto previa permitir a remoção de conteúdos e contas apenas com ordem judicial. Em agosto, Bolsonaro voltou a falar sobre o assunto e disse estar preparando um projeto para evitar “censura” a perfis de direita na internet.

O texto completo da Medida Provisória já está disponível no Diário Oficial da União.

Sobre Medidas Provisórias: uma MP entra em vigor no momento de sua publicação, mas tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período caso não tenha sido apreciada pelo Legislativo. Ela só se torna, de fato, uma lei quando aprovada pelo Congresso Nacional.

Fontes: ConJur e TecnoBlog, portal que fez contato com os especialistas aqui citados e onde é possível encontrar mais informações sobre as principais mudanças da Medida.

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